Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7917 de 02 de Outubro de 2017
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2017/2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º A posse dos novos conselheiros ocorrerá na reunião plenária do mês de outubro de 2017, nos termos da Deliberação do CEDCA/PR nº 044/2017.