Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7900 de 29 de Julho de 2010
Homologado o Decreto Municipal nº 3 de 4 de fevereiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.