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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7883 de 29 de Julho de 2010

Homologados os Decretos Municipais nºs 1.418, de 20 de julho de 2010 e 4.345, de 20 de julho de 2010.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.