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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7883 de 29 de Julho de 2010

Homologados os Decretos Municipais nºs 1.418, de 20 de julho de 2010 e 4.345, de 20 de julho de 2010.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.