Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7883 de 29 de Julho de 2010
Homologados os Decretos Municipais nºs 1.418, de 20 de julho de 2010 e 4.345, de 20 de julho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.