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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7871 de 02 de Outubro de 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.REPUBLICADO DIOE - 10041  - 03/10/2017

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Art. 4º

° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7871 /2017