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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7871 de 02 de Outubro de 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.REPUBLICADO DIOE - 10041  - 03/10/2017

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Art. 2º

° As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30 de setembro de 2017, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7871 /2017