Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7868 de 09 de Junho de 2021
Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores Individuais a que se refere a Lei nº 20.583, de 26 de maio de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessão do auxílio emergencial não dependerá de apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual pelos beneficiários.