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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7868 de 09 de Junho de 2021

Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores Individuais a que se refere a Lei nº 20.583, de 26 de maio de 2021.

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Art. 6º

A concessão do auxílio emergencial não dependerá de apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual pelos beneficiários.