Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7868 de 09 de Junho de 2021
Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores Individuais a que se refere a Lei nº 20.583, de 26 de maio de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão do auxílio emergencial será operacionalizada na plataforma digital, na qual deverá ser realizado o cadastro do beneficiário, o controle do crédito financeiro referente ao auxílio emergencial e a transferência de valores para a conta bancária do beneficiário.