Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7859 de 06 de Novembro de 2024
Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Altera o art. 3º do Decreto n° 475, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Compete à SESP prestar o suporte técnico e operacional e promover os meios necessários para o funcionamento do CONESD/PR por meio de unidade integrante de sua estrutura organizacional responsável pela matéria.