JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7859 de 06 de Novembro de 2024

Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Altera os incisos I ao III do art. 2º do Decreto n° 11.615, de 2018, e acrescenta os incisos IV e V, com a seguinte redação: I - Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Paraná, tendo como órgão central a Agência de Inteligência da Polícia Civil do Paraná - AIPC/PR; II -  Subsistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar do Paraná;           III - Subsistema de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná; IV - Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, tendo como órgão central o BM/2 - 2ª seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Paraná; V - Subsistema de Inteligência da Polícia Científica do Paraná, tendo como órgão central o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional da Polícia Científica.