Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 7859 de 06 de Novembro de 2024
Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Altera o Anexo Único do Decreto nº 5.381, de 2016, que passa a vigorar na forma do Anexo II do presente Decreto. (vide Decreto 8301 de 13/12/2024)