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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 7859 de 06 de Novembro de 2024

Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 17

Altera o art. 1º do Decreto nº 5.381, de 24 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o Centro Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança - CECONSEG. §1º Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são colegiados comunitários com caráter deliberativo e consultivo, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com o propósito de buscar melhorias da segurança nas respectivas circunscrições, cuja organização e funcionamento estão disciplinados em regulamento próprio. §2º O reconhecimento dos CONSEGs pelo Poder Público, por meio da emissão da respectiva Carta Constitutiva, estará condicionado à observância das disposições constantes do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança.