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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 7859 de 06 de Novembro de 2024

Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 16

Altera o art. 7º do Decreto nº 6.297, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A Comissão de Gestão Integrada de Atenção à Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública - CGIASM será composta pelos seguintes membros: I - o Secretário de Estado de Segurança Pública, como Presidente; II - um representante da Secretaria de Administração e da Previdência - SEAP; III - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA; IV - um representante da Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR; V - um representante da Polícia Civil do Estado do Paraná - PCPR; VI - um representante da Polícia Científica do Estado do Paraná - PCP; VII - um representante do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN; VIII - um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná - CBMPR.