Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 7859 de 06 de Novembro de 2024
Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Acrescenta o art. 5ºB no Decreto nº 6.297, de 04 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: Art. 5ºB. Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Comissão de Gestão Integrada de Atenção à Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública - CGIASM com as competências estabelecidas no art. 6º deste Decreto.