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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7859 de 06 de Novembro de 2024

Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 11

Altera o art. 2º do Decreto n° 7.105, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O GGI-SESP/PR é Órgão Colegiado, de caráter consultivo e deliberativo e tem, por finalidade, discutir e deliberar sobre proposições para as políticas públicas, no âmbito de sua atuação, com vista à diminuição da criminalidade, a prevenção às violências, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no Estado do Paraná.