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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7855 de 28 de Setembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 180.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7855 /2017