Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7855 de 28 de Setembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 180.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.