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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7817 de 08 de Junho de 2021

Exonera servidores de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7817 /2021