Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7817 de 08 de Junho de 2021
Exonera servidores de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda: LINO FLAVIO ROLIM DE MOURA, RG nº 4.931.089-7, Chefe de Agência – Símbolo I, a partir de 10 de maio de 2021; JORGE TAKAYURI TERASOTO, RG nº 4.235.970-0, Assistente – Símbolo H, a partir de1º de maio de 2021; CARLOS HENRIQUE LOPES GUIMARÃES RAMOS, RG nº 6.182.131-7, Assistente – Símbolo I, a partir de 1º de maio de 2021; ANTÔNIO MARQUES DA SILVA, RG nº 2.253.923-0, Assistente – Símbolo J, a partir de 05 de junho de 2021; IVAN DE ALMEIDA GUEDES, RG nº 3.597.259-5, Chefe de Agência Sede – Símbolo H, a partir de 1º de junho de 2021; SILVENIO LUIZ EURICH, RG nº 4.438.295-4, Chefe de Divisão – Símbolo F, a partir de 05 de maio de 2021; CARLOS DOMINGOS BORNEMANN E CORREA, RG nº 6.970.286-4, Assistente – Símbolo J, a partir de 05 de maio de 2021; ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA, RG nº 3.980.569-3, Assistente – Símbolo H, a partir de 05 de maio de 2021.