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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7817 de 08 de Junho de 2021

Exonera servidores de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam exonerados de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda: ITAMAR BATISTA DA SILVA, RG nº 7.253.293-7, Chefe de Agência Sede – Símbolo H, a partir de 31 de maio de 2021; JOÃO MARIA VICUATE, RG nº 4.435.876-0, Chefe de Agência – Símbolo I, a partir de 09 de maio de 2021; JOSÉ DOMINGOS BLASQUES, RG nº 3.493.717-6, Assistente – Símbolo I, a partir de 30 de abril de 2021; CARLOS HENRIQUE LOPES GUIMARÃES RAMOS, RG nº 6.182.131-7, Assistente – Símbolo H, a partir de 30 de maio de 2021; JOSÉ CLODOALDO MUNHOZ, RG nº 4.987.574-6, Chefe de Divisão – Símbolo F, a partir de 04 de maio de 2021; SILVENIO LUIZ EURICH, RG nº 4.438.295-4, Assistente – Símbolo J, a partir de 04 de maio de 2021; CARLOS DOMINGOS BORNEMANN E CORREA, RG nº 6.970.286-4, Assistente – Símbolo H, a partir de 04 de maio de 2021;

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7817 /2021