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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7795 de 08 de Junho de 2021

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Jardim Florestal, no município de Quatro Barras/PR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.