Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cumpre às Instituições Finalísticas, no escopo do Programa Rota do Progresso:
I
indicar o responsável pela interação com a coordenação do Programa;
II
atender tempestivamente a pedidos de informação tanto da coordenação do Programa Rota do Progresso quanto do IPARDES;
III
agir para que o Programa Rota do Progresso se desenvolva de modo harmônico, eficiente e articulado entre as Pastas envolvidas;
IV
reportar à coordenação do Programa Rota do Progresso todas as situações relevantes que impactem o desenvolvimento das ações, bem como indicar ações e políticas do órgão que atendam a município contemplado no Programa e se relacionem com os seus objetivos;
V
garantir a disponibilidade orçamentária para concretização dos projetos, cabendo à SEFA o apoio administrativo a fim de proceder a eventuais ajustes orçamentários que se façam necessários;
VI
indicar o responsável para compor o Comitê de Governança, caso instituído.