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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.

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Art. 7º

Cumpre às Instituições Finalísticas, no escopo do Programa Rota do Progresso:

I

indicar o responsável pela interação com a coordenação do Programa;

II

atender tempestivamente a pedidos de informação tanto da coordenação do Programa Rota do Progresso quanto do IPARDES;

III

agir para que o Programa Rota do Progresso se desenvolva de modo harmônico, eficiente e articulado entre as Pastas envolvidas;

IV

reportar à coordenação do Programa Rota do Progresso todas as situações relevantes que impactem o desenvolvimento das ações, bem como indicar ações e políticas do órgão que atendam a município contemplado no Programa e se relacionem com os seus objetivos;

V

garantir a disponibilidade orçamentária para concretização dos projetos, cabendo à SEFA o apoio administrativo a fim de proceder a eventuais ajustes orçamentários que se façam necessários;

VI

indicar o responsável para compor o Comitê de Governança, caso instituído.