Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São linhas programáticas do Programa Rota do Progresso, cada qual tendo critérios definidos pela respectiva Instituição Finalística:
I
infraestrutura agropecuária;
II
transferência e utilização de créditos acumulados;
III
estradas rurais;
IV
barracão industrial;
V
talento Tech-PR;
VI
plano de desenvolvimento econômico municipal;
VII
programas sociais;
VIII
desenvolvimento de pessoas;
IX
saneamento básico.
Parágrafo único
Além das apresentadas neste Decreto, outras ações poderão ser incorporadas ao Programa Rota do Progresso, desde que sejam compatíveis com os objetivos elencados no art. 3º deste Decreto.