Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação de ações vinculadas ao Programa Rota do Progresso se sujeita à elegibilidade do destinatário e, necessariamente, à admissão de proposta específica aprovada na forma deste Decreto, garantida a equidade.