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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.

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Art. 4º

A implementação de ações vinculadas ao Programa Rota do Progresso se sujeita à elegibilidade do destinatário e, necessariamente, à admissão de proposta específica aprovada na forma deste Decreto, garantida a equidade.