Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Rota do Progresso em face aos municípios destinatários:
I
promover o desenvolvimento em territórios com menores índices comparativos de desenvolvimento;
II
incrementar a renda por meio do fomento das atividades econômicas;
III
coordenar, de modo estratégico, iniciativas e políticas públicas estaduais relacionadas ao Programa;
IV
capacitar os destinatários à adesão às políticas e à melhoria da gestão;
V
disseminar projetos multissetoriais;
VI
atuar estrategicamente em pontos de infraestrutura insuficiente.