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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Rota do Progresso em face aos municípios destinatários:

I

promover o desenvolvimento em territórios com menores índices comparativos de desenvolvimento;

II

incrementar a renda por meio do fomento das atividades econômicas;

III

coordenar, de modo estratégico, iniciativas e políticas públicas estaduais relacionadas ao Programa;

IV

capacitar os destinatários à adesão às políticas e à melhoria da gestão;

V

disseminar projetos multissetoriais;

VI

atuar estrategicamente em pontos de infraestrutura insuficiente.