JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7787 de 30 de Outubro de 2024

Retifica o art. 2º do Decreto nº 7.742, de 29 de outubro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7787 /2024