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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7746 de 14 de Julho de 2010

Re-ratificando a declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela SANEPAR.

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Art. 8º

O ônus da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o artigo 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.