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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7746 de 14 de Julho de 2010

Re-ratificando a declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela SANEPAR.

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Art. 7º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.