Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7746 de 14 de Julho de 2010
Re-ratificando a declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.