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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7746 de 14 de Julho de 2010

Re-ratificando a declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela SANEPAR.

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Art. 4º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa nas áreas descritas no artigo 3º deste Decreto, na forma da legislação vigente.