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Artigo 3º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 7746 de 14 de Julho de 2010

Re-ratificando a declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela SANEPAR.

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Art. 3º

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a

Fica alterado o cartório de registro e número da certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, de matrícula nº 6.138, para matrícula nº 22.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, e a área destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, de 60,00m² para 65,56m², dentro da área constante do artigo 2º, letra a, conforme a seguinte nova descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Estrada para a Faz. do Capão, distante 125,53m do alinhamento predial da Rua Osvaldina Camargo Grescki. Da estação A, azimute 328º40'40", mediu-se 16,70m pelo lote até o PV42A. Do PV42A, azimute 319º32'44", mediu-se 16,08m pelo lote até a estação B, situada na divisa dos lotes 05 e 06. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com 2,00 metros de largura.

b

Fica alterada a área destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, de 60,00m² para 67,94m², dentro da área constante do artigo 2º, letra b, conforme a seguinte nova descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa dos lotes 05 e 06, distante 112,42m do alinhamento predial da Rua Osvaldina Camargo Grescki. Da estação B, azimute 319º32'44", mediu-se 33,97m pelo lote até a estação C, situada na divisa dos lotes 06 e 07. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com 2,00 metros de largura.

c

Fica alterada a área destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, de 60,00m² para 67,94m², dentro da área constante do artigo 2º, letra c, conforme a seguinte nova descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa dos lotes 06 e 07, distante 96,31m do alinhamento predial da Rua Osvaldina Camargo Grescki. Da estação C, azimute 319º32'44", mediu-se 33,97m pelo lote até a estação D, situada na divisa dos lotes 07 e 10. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com 2,00 metros de largura.

d

Fica alterada a área destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, de 104,86m² para 88,66m², dentro da área constante do artigo 2º, letra d, conforme a seguinte nova descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa dos lotes 07 e 10, distante 80,20m do alinhamento predial da Rua Osvaldina Camargo Grescki. Da estação D, azimute 319º32'44", mediu-se 8,07m pelo lote até o PV42. Do PV42, azimute 322º35'21'', mediu-se 36,26m pelo lote até a estação E, situada na divisa dos lotes 10 e 13. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com 2,00 metros de largura.