Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A competência para deferir a adesão ao regime especial de que trata esta Seção é do Diretor da Receita Estadual do Paraná e do Secretário de Estado da Fazenda. Seção III Disposições complementares e obrigatórias Disposições complementares e obrigatórias