Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Invest Paraná, em conjunto com a SEFA, fará o controle da carteira do Programa e o acompanhamento da execução dos projetos de investimento, cabendo à Invest Paraná:
I
desenvolver o portal do Programa, com acesso público na internet;
II
criar sistema de controle que contenha registro sequencial dos pedidos e anotações de acompanhamento em todas as fases do projeto;
III
acompanhar o cumprimento das cláusulas pactuadas no Programa ou previstas em Protocolo de Intenções, exceto as de natureza tributária;
IV
controlar as metas de emprego, nos termos das Leis Estaduais nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, e nº 16.192, de 24 de julho de 2009.