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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 24

As condições acordadas serão preservadas durante a vigência dos tratamentos tributários diferenciados previstos em Protocolo de Intenções e/ou Regime Especial, exceto na hipótese de prévio acordo entre as partes que as modifiquem, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS nº 190, de 2017.

Art. 24 do Decreto Estadual do Paraná 7721 /2024