Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Receita Estadual do Paraná implantará os incentivos fiscais autorizados por meio publicação de Regime Especial.