Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O enquadramento no Programa não dispensa o cumprimento das demais obrigações legais não dispensadas expressamente no ato concessório.