Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Havendo necessidade de formalização de Protocolo de Intenções, a AAET deverá elaborar o documento, conforme determinado no despacho do Secretário de Estado da Fazenda e encaminhar para análise da Casa Civil.
Parágrafo único
O Protocolo de Intenções deverá conter, no mínimo:
I
a fundamentação legal;
II
a identificação completa das partes e dos intervenientes com poderes para o firmar;
III
os dados do projeto, com as estimativas de valor do investimento, da quantidade de novos empregos diretos, as datas de início da implantação do projeto e do início das atividades operacionais;
IV
a estimativa anual de faturamento e de saldo devedor a ser recolhido durante o período de fruição dos incentivos fiscais;
V
os incentivos fiscais autorizados, a forma e o prazo de sua fruição;
VI
o prazo de vigência, que deverá ser por tempo determinado.