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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 20

Havendo necessidade de formalização de Protocolo de Intenções, a AAET deverá elaborar o documento, conforme determinado no despacho do Secretário de Estado da Fazenda e encaminhar para análise da Casa Civil.

Parágrafo único

O Protocolo de Intenções deverá conter, no mínimo:

I

a fundamentação legal;

II

a identificação completa das partes e dos intervenientes com poderes para o firmar;

III

os dados do projeto, com as estimativas de valor do investimento, da quantidade de novos empregos diretos, as datas de início da implantação do projeto e do início das atividades operacionais;

IV

a estimativa anual de faturamento e de saldo devedor a ser recolhido durante o período de fruição dos incentivos fiscais;

V

os incentivos fiscais autorizados, a forma e o prazo de sua fruição;

VI

o prazo de vigência, que deverá ser por tempo determinado.

Art. 20 do Decreto Estadual do Paraná 7721 /2024