Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa terá como principais premissas:
I
o investimento no Estado;
II
a geração de empregos;
III
a formação e a capacitação de recursos humanos;
IV
o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a diversificação produtiva;
V
o incentivo a parcerias e a formação de cadeia de suprimentos dentro do Estado;
VI
a sustentabilidade econômica;
VII
o atendimento da legislação ambiental, estadual e nacional;
VIII
a geração de riqueza e de tributos ao Estado, principalmente em municípios com baixo desempenho na dimensão "renda" do Índice Ipardes de Desempenho Municipal - IPDM;
IX
a melhoria da competitividade das empresas localizadas no território paranaense;
X
o fomento ao transporte aéreo de cargas ou de pessoas;
XI
o incremento das atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;
XII
o fomento à diversificação das fontes de geração de energia no território paranaense.