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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7714 de 29 de Dezembro de 2006

Reconhecido o Curso Seqüencial em Políticas Públicas e Gerência Municipal pela Universidade Estadual do Centro-Oeste-UNICENTRO em Guarapuava.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7714 /2006