JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7710 de 29 de Dezembro de 2006

Autorizada a adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais do Projeto Pedagógico do Curso de Letras, com Habilitação em Português, Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná-FACINOR de Loanda.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7710 /2006