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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7682 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário