Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7682 de 27 de Fevereiro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário