Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7682 de 27 de Fevereiro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alteração a que se refere o artigo anterior, modifica a composição das dotações centralizadas no DEAM e DECOM, pela Secretaria de Estado da Administração.