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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7682 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovados pela Lei nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexos III e IV deste decreto.