Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7682 de 27 de Fevereiro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.