Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7682 de 27 de Fevereiro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 90.480.000,00 (noventa milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.