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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7682 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 90.480.000,00 (noventa milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.