Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 767 de 04 de Março de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.