Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 767 de 04 de Março de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.