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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 767 de 04 de Março de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 767 de 04 de Março de 2011