Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 766 de 04 de Março de 2011
Procedida troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 226.105,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 226.105,00 (duzentos e vinte e seis mil, cento e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.